sábado, 15 de outubro de 2016

código penal

Código Penal
Art. 262 - Atentado contra a segurança de outro meio de transporte

Art. 262 - Expor a perigo outro meio de transporte público, impedir-lhe ou dificultar-lhe o funcionamento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.
§ 1º - Se do fato resulta desastre, a pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos...

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